Classificação das Leis

1822 palavras 8 páginas
CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS
1) Quanto à natureza
- Substantivas (materiais ou teóricas): são aquelas que definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e forma de exercício. São também chamadas de materiais, porque tratam do direito material. O seu conjunto é denominado direito substantivo, em contraposição às leis processuais, que compõem o direito adjetivo.
Ex: Código Civil, art. 159.
Código Civil, arts. 212 a 232.
- Adjetivas (formais ou processuais): são aquelas que traçam os meios de realização dos direitos, sendo também denominadas processuais ou formais. Integram o direito adjetivo.
Ex: Código de Processo Civil, art. 273, incisos II e II.
2) Quanto à hierarquia
- Constitucionais: são as que constam da Constituição, às quais as demais devem amoldar-se. São as mais importantes, por assegurarem os direitos fundamentais do homem, como indivíduo e como cidadão, e disciplinarem a estrutura da nação e a organização do Estado. A Constituição Federal situa-se, com efeito, no topo da escala hierárquica das leis, por traçar as normas fundamentais do Estado.
Ex: Constituição Federal, art. 5º.
Emenda Constitucional 40/2003
- Complementares: são as que se situam entre a norma constitucional e a lei ordinária, porque tratam de matérias especiais, que não podem ser deliberadas em leis ordinárias e cuja aprovação exige quórum especial. Destinam-se à regulamentação de textos constitucionais, quando o direito definido não é auto executável e há necessidade de se estabelecerem os requisitos e forma de sua aquisição e exercício. Sobrepõem-se às ordinárias, que não podem contrariá-las.
Ex: Constituição Federal, art. 59, Parágrafo único.
Constituição Federal, art. 69.
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 – Estabelece, de acordo como artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
- Ordinárias: são as que emanam dos órgãos investidos de função legislativa pela Constituição Federal,

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