Classificação das Leis

1614 palavras 7 páginas
Classificação:
1-QUANTO À NATUREZA a ) Substantivas — aquelas que definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e forma de exercício. São também chamadas de materiais, porque tratam do direito material. O seu conjunto é denominado direito substantivo, em contraposição às leis processuais, que compõem o direito adjetivo.

b) Adjetivas — são aquelas que traçam os meios de realização dos direitos, sendo também denominadas processuais ou formais.
Integram o direito adjetivo.

2- QUANTO À HIERARQUIA
a) Normas constitucionais — são as que constam da
Constituição, às quais as demais devem amoldar-se. São as mais importantes, por assegurarem os direitos fundamentais do homem, como indivíduo e como cidadão, e disciplinarem a estrutura da nação e a organização do Estado. A Constituição Federal situa-se, com efeito, no topo da escala hierárquica das leis, por traçar as normas fundamentais do Estado.

b) Leis complementares — são as que se situam entre a norma constitucional e a lei ordinária, porque tratam de matérias especiais, que não podem ser deliberadas em leis ordinárias e cuja aprovação exige quorum especial (CF, arts. 59, parágrafo único, e 69).
Destinam-se à regulamentação de textos constitucionais, quando o direito definido não é auto executável e há necessidade de se estabelecerem os requisitos e forma de sua aquisição e exercício.
Sobrepõem-se às ordinárias, que não podem contrariá-las.

c) Leis ordinárias — são as que emanam dos órgãos investidos de função legislativa pela Constituição Federal, mediante discussão e aprovação de projetos de lei submetidos às duas Casas do Congresso e, posteriormente, à sanção e promulgação do Presidente da
República e publicação no Diário Oficial da União.
d) Leis delegadas — são elaboradas pelo Executivo, por autorização expressa do Legislativo, tendo a mesma posição hierárquica das ordinárias (CF, art. 68, §§ 1º a 3º).

e) Medidas provisórias — estão situadas no mesmo plano

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