Classificaçao de crimes
Crimes comuns e especiais Crimes comuns e próprios Crime de mão própria ou de atuação pessoal Crime de dano e de perigo Crimes materiais, formais e de mera conduta Crimes comissivos e omissivos Crimes instantâneos, permanentes e instantâneos de efeitos permanentes Crime continuado Crimes principais e acessórios Crimes condicionados e incondicionados Crimes simples e complexos Crime Progressivo Delito putativo Crime Provocado Crime impossível Crime Consumado e tentado Crime Falho Crime unissubsistentes e plurissubsistentes Crime de dupla subjetividade passiva Crime exaurido Crime de concurso necessário Crime doloso, culposo e preterdoloso Crimes simples, privilegiados e qualificados Crime subsidiário Crimes vagos Crimes comuns e políticos Crime multitudinário Crime de opinião Crimes de ação única e de ação múltipla ou de conteúdo variado Crime de forma livre e de forma vinculada Crimes de ação penal publica e de ação penal privada Crime habitual e profissional Crimes conexos Crime de ímpeto Crimes funcionais Crimes a distância e plurilocais Delitos de tendência Crimes de simples desobediência Crimes pluriofensivos . Crime a prazo Crime gratuito Delito de circulação Delito transeunte e não transeunteCrime atentado ou empreendimento Crime de transito Crime internacional Quase crime Crime de tipo fechado e de tipo aberto Tentativa branca Crime conjunto e consultivo Crimes de responsabilidade Crimes hediondos Crime organizado
Introdução
Este trabalho tem o objetivo de discorrer sobre a Classificação Legal e Doutrinária das Infrações Penais.
As infrações penais dividem-se em crimes, delitos e contravenções (classificação tripartida) ou somente crimes ou delitos e contravenções (classificação bipartida). A primeira classificação é a adotada em países como França, Alemanha e Bélgica. Em nosso direito doméstico, reina a classificação bipartida. É entendido que não há diferença qualitativa ou substancial entre crime e contravenção, mas a