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Classificação da Legislação
Legislação é o conjunto de leis de um Estado, entendimento pelas leis de acordo com a finalidade, regras sociais obrigatórias, impostas por uma autoridade pública, de forma permanente e que são sancionadas pela força. A elaboração de leis em sentido formal, é uma autoridade privativa do poder legislativo, nascido da divisão clássica de poderes elaborado por Montesquieu. A aplicação da legislação é até o poder judiciário para exercer o poder de controle sobre o outro, e que nenhum pode abusar de seus poderes. Sendo assim, nas leis são inscritas as regras que as autoridades competentes são sancionadas no exercício de suas funções.
O direito é uma norma jurídica emitida pelo legislador, ou seja, um preceito estabelecido competente, em que é ordenado ou proíbe algo na linha de justiça. De acordo com o jurista panamenho César Quintero, em seu direito constitucional de livro, a lei é uma “norma emitida por uma autoridade pública que tudo classifica, proíbe ou permite, e todos devem a quem obediência”.
As leis são de delimitação do livre arbítrio das pessoas dentro da sociedade. Pode se dizer que a lei é o controle externo que existe para o comportamento humano, em poucas palavras, as regras que regem a nossa conduta social.
A legislação da palvra refere-se a todo o conjunto de leis organizadas pelos organismos competentes que estão subjacentes a moral e a ética dentro de uma dada sociedade. O termo é genérico, aplicado a qualquer espaço de vida do mundo, é claro, o mais notório é a legislação da haste, que é responsável por assegurar as responsabilidades e os direitos dos cidadãos de uma nação, mas na realidade ele pode ser chamado legislação para todo compêndio de regras que devem ser respeitados por todos iguais.

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