Cláusulas e práicas abusivas contra o consumidor

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CLÁUSULAS E PRÁTICAS ABUSIVAS
CONTRA O CONSUMIDOR

Aluna: Denise Campos Fins de Melo
Direito 2° período Turma B

Direito do Consumidor

Sérgio Helardino

“Com duas décadas, a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, de ordem pública e interesse social, oriunda dos direitos e deveres individuais e coletivos - direitos e garantias fundamentais, com substrato no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, que contém normas codificadas determinantes dos direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, com a finalidade de evitar que os consumidores tenham qualquer tipo de prejuízo.
Uma Lei de ordem pública, não pode ser contrariada nem por acordo entre as partes. Sua abreviatura é CDC”.

O CDC apresenta inovações; o art. 65 § único foi vetado.
Considera o consumidor como tutelado: espera-se transformar de tutelado para igualdade.

Promotor Plínio Lacerda Martins

Definido o CDC, ele veio para coibir o abuso que é praticado no mercado de consumo em detrimento do consumidor que é a parte frágil.

Somos vítimas de práticas abusivas todos os dias.

O CDC é responsável pela repersonalização do consumidor como sujeito de direito, daí a razão da criação do SAC. O nosso CDC busca ser aplicado a todos os contratos.
Os rols não são taxativos e sim exemplificados, é uma norma de subestrutura.

As práticas não estão previstas, em contrário, são as praxes.

Temos as práticas de interrupção de serviço público por falta de pagamento, ex: corte na conta de luz e água. Isso seria a autotutela, o fornecedor passa-se pelo próprio Estado. É contra o princípio da dignidade humana. É tido como ilícito somente o não aviso sobre o corte.

Contrato de empréstimos consignados a aposentados.

Fidelidade; aparelhos “dados” pela operadora, contrato que se continue com o plano e a operadora, mas é abusiva se o serviço não é prestado (pontos escuros por exemplo)

Art. 51 Cláusula Surpresa; foi vetado, dizia sobre o consumidor surpreendido.

Art. 22 diz sobre a

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