Ciência Política

5804 palavras 24 páginas
Título II – Das Pessoas Jurídicas
Capítulo II – Disposições Gerais
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Comentário: Todas as pessoas jurídicas são iguais, possuem direitos e exercem deveres em igualdade de condições. Podem se organizar em caráter particular ou público.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
IV – as autarquias, inclusive as associações publicas;
Inciso IV com a redação dada pela Lei no 11.107, de 6-4-2005.
V – as demais entidades de caráter publicas criadas por lei.
Art. 1489, I, deste Código.
Parágrafo Único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas desse código.
Art. 12, I e II, do CPC.
Art. 20 da Lei no 4.717, de 29-6-1995(Lei da Ação Popular).
Art. 5o do Dec.-lei n0 200, de 25-2-1967, dispõe sobre organização da Administração Federal.
Comentário: Numa considerada hierarquia o Estado Maior se divide delegando responsabilidades e direitos para os estados, estes, por sua vez, delegam aos municípios e assim sucessivamente até as demais entidades públicas criadas por lei.

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Comentário: Organizações que se instalam no país são as pessoas jurídicas de direito público externo, normalmente essas organizações recebem imunidade de jurisdição, como as embaixadas por exemplo.

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Arts. 21, XXIII, c, 37, §6o , e

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