CIVILIIISemanas 8e9

1017 palavras 5 páginas
DIREITO CIVIL III
PROFA. MSC. MARTA MOREIRA LUNA
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DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES arts 304-388

Finalidade da Obrigação= Extinção/Cumprimento;
• Adimplir/Adimplemento = extinção da obrigação;
• Realização voluntária/espontânea da prestação debitória;
• Termo - “Pagamento” não se restringe ao pagamento em espécie/pecúnia/dinheiro; • PAGAMENTO – É o cumprimento ou adimplemento da prestação obrigacional.

PRINCÍPIOS
• BOA-FÉ/ DILIGÊNCIA NORMAL – (ninguém pode se beneficiar da própria torpeza), probidade, honestidade, lealdade, confiança – art. 422;

• PONTUALIDADE – cumprimento da prestação obrigacional, no tempo, no momento aprazado, de forma integral, no lugar e modo devidos. NATUREZA JURÍDICA
• Complexidade doutrinária;
• FATO JURÍDICO – estabelecimento

da obrigação realização/conclusão = ato jurídico – mero comportamento do devedor; • NEGÓCIO JURÍDICO –

manifestação/declaração da vontade - meio/forma de extinção da obrigação;

• CONTRATUAL – acordo liberatório entre as partes;
• NEGÓCIO JURIDICO UNILATERAL - prescinde da anuência do credor.

FORMAS E EFEITOS DO PAGAMENTO
Normais, Anormais e Especiais
• 1. NORMAL - SATISFATÓRIO AO CREDOR:
• DIRETO – cumprimento da obrigação/prestação;
• INDIRETO – Consignação em Pagamento e a Dação em
Pagamento;

2. ANORMAL - INSATISFATÓRIO AO CREDOR:
Impossibilidade do cumprimento – sem culpa do devedor;
Prescrição – há a obrigação só que inexequível;
Nulidade/Anulação;
Novação;
Compensação;

FORMAS ESPECIAIS











A) - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO;
B) – PAGAMENTO COM SUBRROGAÇÃO;
C) – IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO;
D) – DAÇÃO EM PAGAMENTO;
E ) – NOVAÇÃO;
F) – COMPENSAÇÃO;
G) – TRANSAÇÃO;
H) – COMPROMISSO;
I) – CONFUSÃO;
J ) – REMISSÃO.

DO PAGAMENTO art. 304
• PAGAMENTO –

principal forma de extinção das obrigações = ordinário/normal. Obs. Não necessariamente em pecúnia.

• SUJEITOS –

devedor –

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