Civil

1505 palavras 7 páginas
Direito Civil 1
Profª. Leidiane Morais
Parte Geral Código Civil – Lei 10.406 de
10 de Janeiro de 2002

Lei de Introdução
Inicialmente Lei 3.071/1916 (antigo Código Civil) – Lei de Introdução ao Código
Civil - LICC Atual Decreto Lei 4.657/1942 - LICC. (revoga a primeira parte do CC/1916, cria um diploma autônomo.
E após a alteração na Ementa: LINDB.
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010

Observações Paralelas:
Decreto Lei (à época) é hoje o que chamamos de Medida Provisória, com uma pequena diferença, vejamos:
Medida Provisória (hoje): é um ato do poder executivo que nasce com força de lei e tem que ser aprovado pelo legislativo no prazo de 60 dias, se não for aprovado perde a validade. (art. 62, § 3º CF)
Decreto Lei (à época): era um ato do poder executivo que nasce com força de lei, e que para não vigorar deveria ser rejeitado, caso contrario permaneceria em vigor com força de Lei. ( No Brasil, o decreto-lei deixou de ser previsto pela chegada da
CF/88.)
Ex.: Código Penal é decreto Lei 2848/40

- Conteúdo
1- Disciplina as próprias normas jurídicas, assinalando-lhes a maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes de direito positivo, indicando-lhes as dimensões espaço temporais;
2- ultrapassa o âmbito do próprio direito civil, vinculando o direito privado com um todo e alcançando o direito público, atingindo apenas indiretamente as relações jurídicas; 3- contém normas de sobredireito ou de apoio que disciplinam a atuação da ordem jurídica. - Funções
1- regula a vigência e a eficácia das normas jurídicas (arts. 1º, 2º...);
2- fornece critérios de interpretação (art. 5º);
3- estabelece mecanismos de integração das normas, quando houver lacunas (art. 4º);
4- garante a eficácia da ordem jurídica, não admitindo a não aplicação da norma, por erro de direito (art. 3º);
5- garante a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento, preservando as

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