civil
Direito Civil
Luciano Figueiredo
LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO
DIREITO BRASILEIRO
(LINDB)
Tema VIII
Art. 2º - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
A antiga Lei de Introdução ao Código Civil fora modificada em sua nomenclatura, passando a chamar-se de Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro.
A mudança veio em boa hora, ao passo que a
Lei de Introdução em tela aplica-se a todo o ordenamento, e não apenas ao Direito Civil.
Confira a modificação na Lei 12.376/2010.
Ressalta-se, porém, que a única mudança fora no título!
1. Noções Introdutórias
Corresponde ao Decreto-Lei 4.657/42, o qual consta de 19 artigos.
Estrutura da LINDB é simples:
Art. 1º e 2º - Vigência das normas
Art. 3º - Obrigatoriedade das normas
Art. 4º - Integração normativa
Art. 5º Interpretação das normas
Art. 6º - Direito Intertemporal
> Art. 7º e ss – Direito Espacial
Promulgação gera a existência e validade da norma Publicação
Pode gerar a sua obrigatoriedade
(vigência), caso não haja vacatio. A vacatio legis em regra:
a) No Brasil
45 dias
b) Nos Estados Estrangeiros
3 meses
VACATIO LEGIS
Dispensabilidade do prazo da vacatio legis para normas de pequena repercussão.
Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
Contagem do prazo da vacatio (§1º do art. 8º da
LC 95/93): inclusão do primeiro dia de publicação e do último dia, passando a lei a ter efeitos na data posterior.
É um CÓDIGOS DE NORMAS ou CÓDIGO
SOBRE AS NORMAS.
2. Vigência da Norma (art. 1º e 2º)
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§
1o
Nos
Estados, estrangeiros, a