Civil V

11662 palavras 47 páginas
DIREITO CIVIL V
Mauro

Anexos com forma de avaliação, trabalhos, conteúdo programático.
Prova valerá 7,5 e seminário 2,5.
Sugere fichamentos sobre as matérias.

Usará bastante o CDC e o CC.

17/fev/2012

CONTRATOS = ESPÉCIE DE NEGÓCIO JURÍDICO

REVISÃO PARA ENTREDER CONTRATOS

Todo contrato tem partes, pessoa natural ou pessoa jurídica.
A pessoa que nasce com vida é titular de direitos e obrigação.
Incapaz pela idade deverá ser representado ou assistido, mas pode contratar.
Maior de idade, mas ainda incapaz, pode contratar com a assistência.
Na ausência dos pais, a representação é feita por tutor – pode ser qualquer pessoa.
A PJ passa a existir quando tiver seus atos constitutivos registrados no órgão competente.
A pessoa que representa a PJ é a que estiver nominada nos atos constitutivos, na ausência, os sócios.

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Para contratos, é preciso agente capaz, o objeto deve ser lícito, possível, determinado/determinável e ter forma prescrita na lei, ou ainda, que a lei não proíba – exemplo, art. 108, imóveis com valor superior a 30X o SM, precisam de escritura.

Quando pensamos em contrato, pensamos em OBRIGAÇÕES.
Há contratos onde só há uma obrigação, exemplo doação: doador tem obrigação de doar.

OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER

Para a obrigação de fazer, usar verbos... o contratado compromete-se a “executar (entregar, realizar)” os seguintes serviços...

Para a obrigação de não fazer, o verbo “abster-se” é o mais adequado.

OBRIGAÇÃO DE DAR

Coisas = com valor econômico.
Dar coisa certa ou incerta.

Coisa certa pode ser

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