Civil Familias

24476 palavras 98 páginas
Direito Civil VI – DIREITO DE FAMÍLIAS
Prof.: MSc. Afrânio Azevedo Pereira

A família: de um modelo clássico ao contemporâneo.
(Christiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald)
A ideia de família assenta-se num arcabouço complexo de fatores psicológicos, naturais, biológicos, filosóficos, e representa uma forma natural de suprir a essencial necessidade humana de compartilhar afeto, sucesso, tristezas, vitórias e derrotas, num processo de desenvolvimento humano e social com o fim de se alcançar a felicidade.
Por óbvio a construção de um sentido de família é inequivocamente fruto dos acontecimentos sociais, passando a admitir mutações conforme a evolução histórica redefine novas conjunturas ideológicas, filosóficas, sociológicas. Certo é que o modelo clássico de família, patriarcal, hierarquizado, propunha-se a perenizar o enlace matrimonial, suprimindo a felicidade pessoal em proteção máxima à permanência do casamento com vistas a assegurar o patrimônio constituído na constância do enlace, perfil desenhado no ápice da Revolução Industrial. Ou seja, a família formava-se com o fim precípuo de acúmulo de riquezas, circunstância esta que inibia a dissolução do casamento justamente para que a cadeia patrimonial adquirida não fosse desfeita, enfraquecendo não só a família mas a própria sociedade que, repita-se, inseria-se no programa patrimonialista da época.
Por óbvio que a feição patrimonial sempre preponderante nos institutos clássicos do Direito Civil (contrato, propriedade, família) perdeu significativo espaço a partir do momento em que se concebeu um modelo mais afeito à pessoa humana em processo conhecido como repersonalização ou despatrimonialização do direito civil. A noção de família foi gradativamente sendo alterada com as seguidas conquistas e evoluções científicas, filosóficas e sociais que acabaram por desencadear um modelo familiar desmatrimonializado, democrático e igualitário, passando a utilizar como núcleo essencial o afeto. De uma vez por todas, a noção

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