civil 2

2466 palavras 10 páginas
Direito Penal III

Segunda Qualificadora – art. 155 paragrafo 4º inciso 2º - Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
Abuso de Confiança – é necessário que o agente goze de confiança da vitima, ele administra a casa da vitima com toda liberdade quando esta está ausente. A mera relação empregatícia não configura a qualificadora.
Furto mediante Fraude – O agente emprega fraude para subtração da coisa. Pode ser fraude material quando o agente envolve a vítima moralmente para facilitar a subtração da coisa (passa por amigo da vítima).
Na fraude usa a habilidade, usa um meio fraudulento. O agente envolve a vitima.
No abuso de confiança a vitima que envolve o agente de alguma forma .
Fraude material – Ter alguma função de emprego queda liberdade ou certo status de confiança
Fraude moral – gera relação de confiança

Escalada – é o uso de via anormal para ingressar em um local em que se encontra a coisa visada. Obs. Não importa se é subindo ou cavando túneis.
A Jurisprudência exige não só a via a normal como também o esforço incomum do agente

Destreza – é a peculiaridade física ou manual, permitindo ao agente praticar o crime sem que a vítima perceba que está sendo despojada de seus bens ex. batedores de carteira.

Chave falsa – é todo o instrumento com ou sem forma de chave destinado a abrir fechadura. Ex. chave micha ( gazua) , arame, grampo, etc.

Questões importantes
A chave verdadeira obtida mediante fraude pode ser qualificada chave falsa?
R. Não, por que eu estou fazendo o uso da chave verdadeira, no caso qualificaria fraude. ( RESPOSTA PROFESSOR - PREVALECE QUE NÃO É CHAVE FALSA)

Mediante concurso de DUAS ou mais pessoas - Concurso de pessoas é gênero, do qual são espécies coautores e participes. Logo, computa-se o participe (esta corrente é a que prevalece). Obs. Nesse número mínimo de duas pessoas, consideram-se inimputáveis, e eventuais pessoas desconhecidas ( não identificadas).

Obs importante – se o

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