Citação de requeridos
PROCESSO Nº 005.13.502307-0
AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA, atual denominação de ENGEPASA AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 03.094.629/0012-99, estabelecida na Rua 2.028, n.º 80, Centro, em Balneário Camboriú/SC, CEP 88.330-486, nos autos da ação acima epigrafada, movida por MARIA DE TAL, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de um de seus procuradores, apresentar CONTESTAÇÃO, mediante as razões a seguir expostas:
1. DA SÍNTESE DO PROCESSADO
A autora ajuizou a presente demanda para o fim deste r. juízo condenar a requerida a ressarcir em dobro o que cobrou indevidamente relativo aos serviços gerais de limpeza urbana, que entende indevidos.
Citada, a requerida apresenta suas razões de impugnação à inicial, com base nos argumentos a seguir expostos.
2. PRELIMINARMENTE – DA CARÊNCIA DA AÇÃO – DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DA ILEGITIMIDADE ATIVA
Preliminarmente, deve ser reconhecida a carência de ação por falta de interesse de agir e pela ilegitimidade ativa, porque a autora não comprovou ter efetivamente pago a tarifa de limpeza urbana no período avençado. Com efeito, a requerente juntou o documento de fls. 12, contudo, não comprovou o efetivo pagamento da TLU referente a todo o período que pleiteia a repetição de indébito.
Assim, a requerente não fez prova de que ela mesma tenha efetuado o pagamento de ditas tarifas.
Nos termos do artigo 333, do CPC, à parte autora incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito, ônus que a requerente não desincumbiu, já que não juntou os comprovantes de pagamento do período que pretende a devolução em dobro.
Em caso análogo dos autos, em que também figurou no polo passivo a ora requerida, já decidiu o nosso e. Tribunal de Justiça pela necessidade de se comprovar o efetivo pagamento,