Cipa- comissão interna de prevenção de acidentes

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A Comissão Interna de Prevenção a Acidentes – CIPA tem papel fundamental nas empresas, não apenas pelo trabalho de segurança que é desenvolvido, mas por quem ele é desenvolvido, os funcionários. Assim fica mais fácil a identificação de riscos, as necessidades dos trabalhadores, as dificuldades, pois os integrantes da CIPA (funcionários) estão todos os dias em contato com o ambiente de trabalho.

Vamos esclarecer a NR 5 que comenta sobre a CIPA.

O que é?

A CIPA é uma comissão formada por representantes do empregador e dos empregados, ela tem a missão de preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores e de todos que interagem com a empresa, observando e relatando as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e, até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.

Constituição

Devem constituir a CIPA por estabelecimento empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos de administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
É composta por representantes do empregador e dos empregados com dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR 5, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5, podendo haver reuniões para que os empregados possam contribuir com o responsável pelo cumprimento da NR. Ainda há mais uma exceção, quando a empresa não tem 20 funcionários, mínimo para se estabelecer uma CIPA, e ao longo dos anos for aumentando seu quadro de funcionários gradativamente deverá fazer uma média aritmética, para saber mais leia o artigo: * Livro de atas da CIPA... O que fazer?
Os representantes do empregador, tanto os titulares quanto os suplentes, são designados por ele. Já os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são eleitos por voto secreto. Podem

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