ciencias
Rudinei Dias de Almeida , brasileiro, Solteiro, RG nº 12915793 SSP/AC CPF: 985.865.721-87, Residente e domiciliado no Bairro: Novo Cruzeiro, Nº. 139, na Cidade de Rio Branco Acre, a seguir denominado simplesmente VENDEDOR, e de outro lado Jucelino de Sa Farias , brasileiro, RG: 415293 SSP-AC, CPF nº.757.537.822-72, residente e domiciliado à Rua Almirante Jaciguais, Nª. 146, Bairro: Isaura Parente e Cristina de Sa Farias, Brasileira, Solteira, RG nº.0331761 SSP/AC, CPF: 663.061.912-91, Residente e domiciliado na Rua Jaciguais, Nº.146, Bairro: Isaura Parente, denominado simplesmente COMPRADORES, mediante cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:
I. OBJETO DA COMPRA E VENDA
É objeto da presente Promessa de Compra e Venda de um terreno medindo 8x25, Localizado no Bairro Novo Cruzeiro, Nesta Cidade de rio Branco-Acre
II. PREÇO
Pela compra e venda prometida os COMPRADORES pagaram ao VENDEDOR a importância total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) da seguinte forma e condições:
1. Os compradores iram pagar R$ 5.000.00 (Cinco Mil Reais ) á vista.
III. ARREPENDIMENTO
A presente promessa de compra e venda é pactuada com expressa renúncia de arrependimento, obrigando as partes seus herdeiros e sucessores, e responderão os Compradores pela evicção de direitos.
IV. POSSE E ESCRITURA
Os COMPRADORES tomaram posse ,uso, gozo e administração do móvel a partir da assinatura objeto deste contrato, como seu legítimo possuidor.
V. MULTA DE RESCISÃO
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas que ensejar o desfazimento do presente negócio implica na multa igual a 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor total da transação, a ser pago pela parte infratora à parte inocente, devidamente corrigidos a partir da assinatura deste instrumento,
Vl. FORO
Para dirimir eventuais dúvidas sobre a interpretação das cláusulas pactuadas, nomeia os contratantes o foro da comarca de Rio