ciencia e direito

1012 palavras 5 páginas
Caso Concreto 1
(OAB/BA 2006.3) Raul e Regina, brasileiros, casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens desde 15/12/1998, ajuizaram ação pleiteando a alteração do referido regime de casamento para o da comunhão parcial de bens. Alegam que pretendem constituir sociedade empresária, na qual os dois serão sócios e, sendo vedada aos cônjuges casados sob o regime da comunhão universal a contratação de sociedade, requerem, então, a alteração para o regime da comunhão parcial de bens. Diante dessa situação, responda, fundamentadamente, os seguintes questionamentos:
a) É possível a alteração do regime nos casamentos realizados na vigência do Código Civil revogado?
RESP: é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Conforme o art. 1639, § 2o
b) O motivo alegado pelo casal satisfaz a exigência legal para o deferimento do pedido de alteração? Quais os requisitos legais para a pretendida alteração?
RESP: sim, pois para haver uma sociedade, ambos não podem estar em regime universal, já para o seu deferimento devera esta parcial.
Caso Concreto 2
João, 70 anos de idade, vive união estável com Maria, 40 anos de idade, há 8 anos. De comum acordo, ingressaram com pedido judicial de conversão da união estável em casamento e, com o pedido, cumularam requerimento para alteração do regime de bens, pretendendo adotar entre si a comunhão universal de bens por considerá-la mais adequada ao seu relacionamento e demonstrando não haver prejuízo a terceiros. Pergunta-se:
a) Qual era o regime vigente durante a união estável? Fundamente sua resposta.
RESP: parcial de bens
b) Pode haver pedido de alteração de regime de bens em ação de conversão da união estável em casamento? Fundamente sua resposta.
RESP: Em razão da expressa previsão legislativa acerca da possibilidade da conversão da união estável em casamento, é

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