Ciencia politica
2-Cabe ao estado: Providenciar para que as necessidades primarias sejam satisfeitas pela totalidade da população e também intervir no domínio econômico ,político e social .
Cabe a iniciativa privada: Integrar-se na tarefa de abastecimento das necessidades primarias e providenciar a satisfação das necessidades secundarias.
3-Microeconomia: Estuda o comportamento individual das unidades decisórias (consumidores, possuidores de recursos e empresa). Preocupa-se com a formação de preços de bens e serviços e de fatores de produção em mercados específicos.
Macroeconomia: Estuda a economia como um todo em seus grandes agregados, em seus principais componentes como renda nacional, nível geral de preços,déficit publico,divida externa, produto Interno Bruto (PIB) e etc.
1-O direito como norma: O Direito, no sentido de lei ou norma, é uma das acepções mais comuns do vocábulo. O direito, como norma ou lei, indica realidades diferentes.
O direito como faculdade: designa o poder de uma pessoa individual ou coletiva, em relação a determinado objeto. O direito de usar um imóvel, cobrar uma dívida, propor uma ação (exemplos de direito-faculdade ou direito subjetivo). Nesse caso, também, o direito de legislar ou de punir, de que o Estado é titular.
O direito como justo: “significa o que é devido por justiça. Trata-se o direito no conceito do justo. Temos dois sentidos:
A) direito, na acepção de justo, designa o bem “devido” por justiça. Por exemplo, quando dizemos que “o salário é direito do trabalhador”, a palavra direito significa “aquilo que é