CIDE
Curso de Atualização de Direito
Tributário 2010 – Módulo II
21 de agosto de 2010
Contribuições de Intervenção no
Domínio Econômico (CIDEs)
Ricardo Maitto ricardomaitto@gmail.com LLM – DIREITO TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÕES
RICARDO HIROSHI AKAMINE
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs)
Visão geral
Base Constitucional e Pressupostos
Tipos de CIDE
Questões Controversas
LLM – DIREITO TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÕES
RICARDO HIROSHI AKAMINE
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs)
Visão geral
O que é uma CIDE?
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Tributo de competência exclusiva da União, sem materialidade definida, instituído como instrumento de intervenção estatal em setor econômico específico e cujo produto da arrecadação tem destinação prédeterminada.
Elemento preponderante: tributo com finalidade específica.
Importância e inserção da CIDE no Sistema Tributário Nacional
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Classificada entre as “contribuições especiais”, ao lado das contribuições sociais (previdenciárias, PIS/COFINS, CSLL etc.) e das contribuições de categoria profissional (sindicais, OAB, CREA, SESI, SENAI etc.).
Não representativa em termos de arrecadação (função regulatória).
Instrumento de fomento e concretização de princípios constitucionais, instrumento de regulação e fiscalização do Estado.
Exemplos de CIDEs
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CIDE-Remessas para o Exterior
CIDE-Combustíveis
FUST/FUNTEL
LLM – DIREITO TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÕES
RICARDO HIROSHI AKAMINE
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs)
Base Constitucional
Estado intervencionista (prevalência da atuação direta na economia)
Estado regulador (prevalência da atuação dos particulares, com atividade reguladora, controle e fiscalização do Estado)
Princípios Gerais da Atividade Econômica
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o
Estado exercerá, na forma da lei, as