Cidadania em Roma

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CIDADANIA EM ROMA

Como na Grécia, em Roma o exercício de cidadania estava ligado com a capacidade exercer direitos políticos e civis. A cidadania romana era atribuída somente aos homens livres (nem todos os homens livres eram considerados cidadãos). Os cidadãos tinham o Direito: a ser sujeito de Direito privado (jus civile); ao acesso aos cargos públicos e às magistraturas; à participação das assembleias políticas; e às vantagens fiscais.

Na sociedade romana as pessoas eram diferenciadas entre livres e escravos. Os cidadãos não eram considerados todos iguais e livres, e se dividiam em categorias de classes. A participação nas atividades político-administrativas era restrita a uma parcela mínima, aos cidadãos ativos; além do que, nem todos podiam ocupar cargos políticos e administrativos.

Concessão, origem e perda da cidadania

A concessão politica

Inicialmente os romanos dividiam o povo em duas classes: cives (cidadãos) e peregrini (peregrinos), que eram os que não tinham nenhum direito político. Com o tempo, foram adotadas definições mais abrangentes dos peregrinos para diferenciá-los dos escravos.2
A concessão da cidadania também aos estrangeiros começou a se tornar um problema e uma necessidade no momento no qual Roma deu início à sua fase de expansão, seja territorial como comercial, entrando em contacto com povos que tinham de tolerar a série de privilégios que lhe eram negados. A partir de então, a concessão da cidadania começou a ser também um instrumento de controle político além de ser uma ferramenta de poder.
A concessão como mérito e reconhecimento

A cidadania podia ser ainda conferida individualmente, em princípio pelo povo reunido em assembleia (mediante uma lex) ou por um acto do magistrado autorizado ex lege, pela vontade do imperador (mediante um senatus consultum o constitutio), em base a méritos de várias naturezas. Podia-se, também, obter a cidadania de direito como prêmio por alguns serviços, em particulares circunstâncias:

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