Checlist das demosntrações financeiras

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1. Geral – Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07
O Pronunciamento CPC 13 – “Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07” aplica-se a todas as entidades para um período ou exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008.
As informações intermediárias prestadas para fins de cumprimento de normas de órgãos reguladores, como Informações Trimestrais e Informações Financeiras Trimestrais, estão fora do alcance desse pronunciamento.
CVM (Deliberação nº 565/08)
a. Se a entidade optou por seguir o parágrafo 1º do artigo 186 da Lei nº 6.404/76, “A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I – o saldo do período, os ajustes de exercícios anteriores...”, a data de transição corresponde a 1º de janeiro de 2008 ou a data do balanço de 31 de dezembro de 2007, nos casos em que o exercício social coincide com o ano civil.
CVM (Deliberação nº 565/08)
b. Se a entidade optou por reapresentar as cifras comparativas ajustadas conforme a norma contábil “Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros”, a data de transição corresponde ao início do exercício mais antigo apresentado, ou seja, o saldo de abertura em 1º de janeiro de 2007 ou a data do balanço de 31 de dezembro de
2006, nos casos em que o exercício social coincide com o ano civil.
CVM (Deliberação nº 506/06) e IB (NPC 12)
CVM (Deliberação nº 565/08)
c. No caso de instrumentos financeiros: CVM (Deliberação nº 565/08)
• A entidade aplicou as regras de classificação e mensuração previstas na Lei nº 11.638/07 que alterou os incisos I e II do artigo 183 da Lei nº 6.404/76? Aplicou também as regras estabelecidas na Medida Provisória nº 449/08 e no Pronunciamento Técnico CPC 14, aprovado pela Deliberação CVM nº 566/08?
CVM (Deliberação nº 565/08) e CVM
(Deliberação nº 566/08)
• No caso de instrumentos financeiros classificados como “Disponíveis para venda”, a diferença entre o valor contábil e o valor justo, na data da

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