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Em países com formações sociais autoritárias e hierarquizadas como a nossa, a exclusão social tem sido ampliada e naturalizada pela mundialização do capitalismo e por um pensamento que Santos (2008a) conceituou como abissal, tipicamente moderno e ocidental, constitutivo das relações políticas e culturais excludentes mantidas no sistema mundial contemporâneo.

O Brasil é um "monumento de negligência social". A frase de Eric Hobsbawm (1995, p. 397)

5 – Inserção – Inclusão ou Confinamento? In: A INCLUSÃO DO OUTRO – Jurgen Habermas Neste capítulo o filósofo alemão Jurgen Habermas aborda a questão da inclusão no Estado Democrático de Direitos. No pensamento de Habermas a inserção significa que tal ordem política se mantém aberta para incluir também os marginalizados, sem confiná-los na uniformidade da comunidade homogênea de um povo. Para isso, é significativo o princípio da voluntariedade, onde todos estão dispostos a conviver pacificamente, excluindo as diferenças culturais e, conseqüentemente, a motivação de conflitos

Na prática, observamos o que Habermas considera como o afastamento do centro em relação à periferia 7 ; afastamento este que de um lado simplifica os processos decisórios e de outro engendra uma crise de legitimidade.
Tal distanciamento, aduz Repolês (2003, p. 137), gera também uma crise de eficácia, “[...] pois o centro – sem manter conexão com a periferia – toma decisões que não conseguem dar uma resposta aos problemas de seu público alvo, que é a periferia”.

Verificamos assim que o processo de exclusão pertinente ao isolamento espacial – acompanhado do isolamento político-econômico-social
– e a ausência de participação de um amplo contingente da sociedade civil (a sociedade civil incivil), aumentam o déficit de legitimidade do direito e impõem sérios desafios à construção de um autêntico Estado Democrático de
Direito.

Na visão de Habermas, o centro se compõe das instituições do Estado de Direito

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