cgvuyuy

4073 palavras 17 páginas
FACULDADE SANTA RITA DE CASSIA

PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRÃO
R.A: 13-2-009301
TEORIA GERAL DO PROCESSO
PROFESSOR JORGE

São Paulo, 2014

Sumario.

INTRODUÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL..................................................

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO............................................................

JUIZ NATURAL..........................................
Constituição Imperial de 25.03.1824..........................................................
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24.02.1891
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16.07.1934
Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18.09.1946.......................
Constituição do Brasil, de 24.01.1967........................................................
Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969...............................................
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988................

CONCLUSÃO...................................................................................................................

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................

INTRODUÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

O que se conhece como imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio do Estado (estatal) encontram no princípio do juiz natural, positivados na Constituição Federal de 1988 no Art. 5° incisos XXXVII e LIII. O princípio do juiz natural teve por objetivo banir definitivamente no nosso país a figura dos chamados tribunais de exceção. Pois segundo Boddo Dennewitz, ao afirmar que a instituição de um tribunal de exceção implica uma ferida mortal ao Estado de Direito, visto que sua proibição revela o status conferido ao Poder Judiciário na democracia.
O juiz natural é somente aquele integrado no Poder

Relacionados