certifica o para servi o de instala o de SASC

6761 palavras 28 páginas
Serviço Público Federal

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO

Portaria n.º 009, de 04 de janeiro de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da
Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de
1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de
28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando as determinações contidas na Resolução Conama nº 273, de 29 de novembro de
2000, e na Resolução Conama nº 319, de 04 de dezembro de 2002, que dispõem sobre a prevenção e controle da poluição.
Considerando a necessidade de revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o
Serviço de Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis-SASC;
Considerando a necessidade de adequação aos requisitos mínimos de segurança ambiental para a realização do serviço de instalação e retirada de SASC nos postos revendedores e de abastecimento de combustíveis líquidos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviço de
Instalação e Retirada de SASC, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 – 8º andar – Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta

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