CERS
Direito Constitucional
Flávia Bahia
DIREITO
SEGUNDA
PROFª. FLAVIA BAHIA
CONSTITUCIONAL
FASE
- AULA PRÁTICA 1. PROCESSO X PROCEDIMENTO
O processo é o meio utilizado para solucionar os litígios. O Direito Processual
Civil prevê três espécies de processo: o de conhecimento (ou de cognição), o de execução e o processo cautelar.
No Processo de conhecimento as partes levam ao conhecimento do juiz, os fatos e fundamentos jurídicos, para que ele possa substituir por um ato seu a vontade de uma das partes.
O Processo de execução se dá quando já se possui um título executivo judicial (que já tenha transitado em julgado) ou extrajudicial (Art. 585, CPC). Execução é o meio pelo qual alguém é levado a juízo para solver uma obrigação que tenha sido imposta por lei ou por uma decisão judicial.
O Processo
Cautelar é um processo preventivo, que visa evitar dano ou vício irreparável ou de difícil reparação. O processo cautelar pode apresentar-se na forma preparatória, quando instaurado antes da propositura da ação principal, ou na forma incidental, quando essa se encontra em andamento. Ex: arresto, sequestro, busca e apreensão, alimentos provisionais... RITO ORDINÁRIO
RITO SUMÁRIO – mas simplificado e célere do que o ordinário (Art. 275, CPC e leis especiais) Art. 271, CPC: Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial. B) PROCEDIMENTO ESPECIAL
LIVRO IV, CPC - Ex: AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DA
AÇÃO DE DEPÓSITO, DAS AÇÕES
POSSESSÓRIAS...
3. ATIVIDADE JURISDICIONAL
__________________STF________________
___
STJ
STM
TST
TJ´S - TRF´S
TM´S
TRT´S
Juiz de
Juiz
Juiz
Direito militar Federal
Juiz
do trabalho
TSE
TRE´S
Juiz
eleitoral
4. CONDIÇÕES DA AÇÃO
Legitimidade das Partes
Interesse de agir
Enquanto o processo forma uma relação processual em busca da pretensão jurisdicional, o