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STF reconhece direito a aborto em casos de anencefalia
Brasília, 12 abr (EFE).- O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, por oito votos a dois e uma abstenção, o direito das mulheres de interromper a gravidez quando o feto sofrer de anencefalia (ausência de parte do cérebro).

Os 11 magistrados que integram a corte máxima do país discutiram o tema por dois dias em uma audiência que gerou grande expectativa. A sessão foi concluída com o voto negativo do presidente do STF, Cezar Peluso, que considerou a descriminalização como um "massacre de anencéfalos".

O ministro alegou que o feto anencéfalo tem vida e, embora breve, é constitucionalmente protegida. Outro magistrado, Ricardo Lewandowski, também votou contra a descriminalização do aborto, ao afirmar que uma decisão favorável seria um precedente para outros tipos de más-formações em fetos.

"Uma decisão judicial eximindo de sanção o aborto de fetos com anencefalia, além de discutível do ponto de vista ético e jurídico, abriria as portas da interrupção da gravidez para casos que sofrem doenças que impliquem em encurtamento da vida", alegou Lewandowski.

Os ministros favoráveis à descriminalização do aborto argumentaram, entre outras razões, os riscos que a gravidez implica para a mãe, as nulas possibilidades de vida do feto fora da placenta e a condição laica do Estado.

A legislação brasileira permite o aborto unicamente em casos de estupro ou de risco para a vida da mãe. Fora dessas condições, a gestante que interromper uma gravidez pode ser condenada a penas de entre um e três anos de prisão e o médico que o pratique de um a quatro anos.

A sessão começou na última quarta com o discurso do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que apresentou um relatório consultivo no qual defendeu a descriminalização do aborto para os casos de fetos anencéfalos.

O ministro Antonio Dias Toffoli se absteve da votação, argumentando que quando advogado geral do estado tinha

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