ceja
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Pernambuco, foi instituída aos 15 de julho de 1993, por meio do Provimento de nº 03/93 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado o qual foi modificado pelo Provimento de nº 06/95-CG de 25/11/1995.Seu regimento interno foi devidamente aprovado em sessão ordinária aos 31/01/1996.Posteriormente, foi editada a Resolução TJPE n º237/2008, com as alterações feitas pela Resolução 305/2011, atualmente em vigor, em razão de alterações na Lei de Organização Judiciária Estadual (LC nº 100/207) que remeteu ao Tribunal de Justiça a competência para definir a composição, regulamento e atribuições da aludida Comissão.Cumpre destacar que o Brasil assinou e ratificou a “Convenção Relativa à Proteção e a Cooperação em Matéria de AdoçãoInternacional” (Decreto legislativo nº 01/99 e Decreto nº 3.087/99) e, conforme estabelecida no Decreto Presidencial nº3.174/99, as Comissões Estaduais passaram a exercer a função de autoridade Central Estadual, a partir de 01.07.1999, tal como previsto no próprio acordo multilateral, para as hipóteses em que o país signatário seja um estado federado.
Assim, a CEJA-PE exerce desde a referida dataa função de Autoridade Central, em matéria de adoção internacional, no âmbito do estado de Pernambuco.
COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO
E COMPETÊNCIA
Art. 2º - A CEJA/PE, conforme definido nos artigos 4 º e 5º da Resolução nº 237/2008
do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, tem a seguinte composição:
I - a CEJA/PE é composta pelo Corregedor Geral da Justiça ePresidente da CEJA/PE,
como membro nato; pelo Coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco como
Vice-Presidente da CEJA/PE, também como membro nato, e quatro Juízes de Direito,
integrantes da entrância mais elevada que, preferencialmente, exerçam ou tenham
exercido suas funções junto ao Juizado da Infância e Juventude da Capital, e indicados
pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido oConselho da Magistratura do Tribunal de
Justiça.
a) é defeso aos Juízes de Direito, que tenham prestado jurisdição, no caso concreto,
incluído na competência de sua Vara, participar das deliberações da CEJA/PE;
b) é obrigatória a intervenção do Ministério Público em todos os procedimentos de
competência da CEJA/PE, sob pena de nulidade.
II- a função de membro da CEJA/PE é nãoremunerada e considerada serviço público
relevante. a) o mandato será de dois anos, permitida a recondução;
b) os membros da CEJA/PE terão suplentes que os substituirão eem mandatos idênticos
aos dos membros titulares, sendo observados os mesmos critérios exigidos no art.4º
desta Resolução;
c) a presidência da Comissão será exercida pelo Corregedor Geral da Justiça, o qual
serásubstituído nas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente, sendo-lhe
garantido direito a voto;
d) O Corregedor Geral da Justiça escolherá dentre os magistrados referidos no inciso I,
o Secretário Executivo da CEJA/PE, com as atribuições previstas neste Regimento
Interno.
Art. 3º. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 237/2008, a Secretaria da CEJA/PE
será composta defuncionários integrantes do quadro de servidores do Poder Judiciário,
ou postos à disposição deste Poder, de acordo com os incisos e alíneas abaixo:
I – uma equipe de apoio, a qual terá como funções:
a) receber, conferir, autuar e registrar a documentação de pretendentes domiciliados
no exterior, cadastrando os referidos pretendentes e promovendo o devido andamento
do feito, além dehabilitá-los ao final do Processo da Habilitação para Adoção
Internacional, quando este for procedente, ou inativá-los, na hipótese de decisão,
nesse sentido, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Pernambuco;
b) receber, autuar, registrar e dar andamento aos processos administrativos, inclusive
os relativos aos serviços administrativos dos projetos gerenciados pela equipe...
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