CDC e desconsideração da personalidade jurídica
De acordo com o dispositivo do artigo 28 do CDC, que veio abarcar na integra a proteção aos consumidores quanto às condutas lesivas e abusivas dos fornecedores. Visando, garantir a efetividade desta proteção, tornando-se necessário a invenção de institutos que impossibilitassem a utilização de procedimentos fraudulentos para impedir a responsabilização dos causadores de danos aos seus consumidores.
Contudo, a desconsideração da personalidade jurídica passou a ser codificada pela primeira vez no CDC, como forma de garantir os direitos de reparação ao consumidor. Antes da adoção deste instituto os fornecedores se utilizavam de algumas prerrogativas inerentes à estrutura da pessoa jurídica para burlar a lei, impossibilitando certas garantias aos consumidores tanto em relação aos produtos em si, quanto a respeito de uma eventual reparação civil.
No campo das relações de consumo, os fatos de aplicação do instituto são extremamente amplos e por isso o rol do caput do