CCT 2013.2013

5483 palavras 22 páginas
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:

RO000026/2013
21/01/2013
MR002792/2013
46216.000261/2013-28
21/01/2013

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TERCEIRIZACAO EM GERAL E PRESTACAO DE SERVICOS
DO ESTADO DE RONDONIA, CNPJ n. 34.481.556/0001-69, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ATHENIS
MAIA DE LUCENA;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA PUBLICA E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA DO
ESTADO DE RONDONIA, CNPJ n. 63.762.496/0001-50, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSIANE
IZABEL DA ROCHA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias de todos os trabalhadores e todas as empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Locação de Mão-de-obra, prestação de serviços terceirizados e Terceirização em Geral, sindicalizados ou não no Estado de Rondônia, com abrangência territorial em RO, com abrangência territorial em RO, com abrangência territorial em RO.

Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE SALÁRIOS A VIGORAR A PARTIR DE 01/01/2013 A 31/12/2013

A partir de 1º de janeiro de 2013, nenhum integrante das categorias profissionais representadas pelos signatários desta poderá receber salário inferior aos pisos abaixo

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