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O Direito Privado como um "sistema em construção": as cláusulas gerais no Projeto do Código Civil brasileiro
Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=513 Judith Hofmeister Martins Costa professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFRGS, doutora em Direito pela Universidade de São Paulo

"Siamo stati troppo abituati alle virtù taumaturgiche del legislatori; siamo stati troppo affidargli il monopolio della produzione giuridica; siamo stati tropp abituati all`ossequio della legge in quanto legge, cioè in quanto autorità e forma."
Paolo Grossi - Prefazione ao vol. 50 dos Quaderni Fiorentini per la storia del pensiero giuridico moderno (Florença, 1996, p. VI)

Introdução Ao encerrar, no Senado Federal, a votação do Projeto do Código Civil, apresentou o seu relator, Senador Josaphat Marinho, substancioso estudo no qual ressaltou a circunstância de mover-se, o legislador, no espaço que entremeia a "prudência e a flexibilidade" (1), espaço e caminho adequados para solver a questão: é hora de (re) codificar-se o Direito Civil? A esta indagação subjaz outra, mais fértil e inquietante, qual seja a de saber se é possível afirmar-se a existência de um sistema de direito privado, vale dizer, de um conjunto normativo sistematicamente compreensível e passível de apreensão em um corpus codificado. Respondendo afirmativamente à questão --- àquela expressa, e à que nela vem implícita ---, assinalou o Relator que a mesma prudência recomendatória do prosseguimento do trabalho legislativo indicava dever proceder-se "com espírito isento de dogmatismo, antes aberto a imprimir clareza, segurança e flexibilidade ao sistema em construção, e portanto adequado a recolher e regular mudanças e criações supervenientes" (2). Já aí fixou Josaphat Marinho determinadas concepções --- "segurança e flexibilidade", ou "sistema em construção", ou ainda, a idéia da possibilidade de o

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