CC 01 DPII

271 palavras 2 páginas
Resposta Caso Concreto Semana 01 – Direito Penal II
Aluno: Loran Pereira Dionízio
Matrícula: 201402085672
Campus: West Shopping – Campo Grande RJ

Resolução:

Questão 1:
Sim, quem é partícipe de furto cometido por menor responde normalmente por esse crime. No caso em questão Lúcio contribuiu com uma participação material (empréstimo de chave falsa) para consumação do furto do aparelho de som do carro por Ricardo; Trata-se da aplicação da teoria da “Acessoriedade Limitada”, adota pelo CP quanto à natureza jurídica da participação; Punir-se-á a participação quando o autor praticar uma conduta típica e antijurídica, se não, não há do que se falar em punição para o partícipe.
A jurisprudência diz que:
“Sabe-se que nosso sistema penal adotou a teoria da acessoriedade limitada, em matéria de participação, bastando que a conduta secundária aceda a uma conduta principal, que constitua fato típico e antijurídico. A simples tipicidade do fato principal, não é suficiente para a existência da participação.”

Guilherme de Souza Nucci -

Para que seja o partícipe punido, impera, no Brasil, a teoria da acessoriedade limitada, ou seja, é preciso apurar que o autor praticou um fato típico e antijurídico, pelo menos. Se faltar tipicidade ou ilicitude, não há cabimento em punir o partícipe.

Parte do texto do voto do processo 70004821468
TJ-RS – JULGADO EM 23/06/2005
Des. Gaspar Marques Batista (RELATOR)
Des. Constantino Lisbôa de Azevedo (REVISOR)
Des. Marco Antônio Barbosa Leal

A doutrina de Rogério Greco diz que “A participação só é punível quando o autor tenha praticado um fato típico e antijurídico. É a teoria adotada pela maioria dos doutrinadores.”.

Questões Objetivas
1. D
2. B

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