Cautelar

399 palavras 2 páginas
BUSCA E APREENSÃO

Base Legal – artigos 839 a 843 do CPC.
Nomenclatura – Requerente e requerido.

1. CONCEITO E CABIMENTO Trata-se de uma medida cujo objeto é a procura e a consequente entrega de uma coisa ou de uma pessoa (art. 839 do CPC). Com relação às pessoas, somente tendem ser objeto de busca e apreensão civil os incapazes (menores e interditos), porque só estes se sujeitam à guarda e poder de outros. Quando o guardião legal de um menor precisa de uma ordem judicial para que um terceiro lhe devolva a criança, poderá socorrer-se de medida cautelar de busca de menor. A ocorrência mais comum envolve ex-cônjuges, quando um deles, após ter retirado o menor para eventual visita, recusa-se a devolvê-lo. Pode, também, acontecer o contrário, a recusa do guardião em entregar o menor no dia marcado para a visita, justificando o ajuizamento da mesma medida cautelar.

2. BUSCA E APREENSÃO X AÇÃO PRINCIPAL Sendo cautelar não dispensa a ação principal, mas pode ser principal se com ela se pretende um provimento definitivo, como por exemplo a pretensão do pai que teve seu filho retirado de sua guarda por terceiros.

3. COMPETÊNCIA Conforme regra do artigo 800 CPC, a competência para a busca e apreensão é do juízo da causa principal. No caso de busca e apreensão de menor, ao contrário, a medida deve ser proposta no domicilio do representante do incapaz.

4. LEGITIMAÇÃO Legitimado ativamente é o interessado na busca ou na apreensão. No caso da busca e apreensão de menor, o guardião do incapaz. No polo passivo será aquele que retém de forma indevida a coisa ou pessoa de interesse do requerente.

5. REQUISITOS ESPECÍFICOS A medida de busca e apreensão subordina-se apenas aos pressupostos comuns das cautelares: a) fundado receio de dano jurídico (periculum in mora); e b) interesse processual na segurança da situação de fato (fumus boni iuris).

6. VALOR DA CAUSA Como a medida da cautelar de busca e apreensão não envolve, em regra, questões

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