CAUTELAR EXIBI O DE DOCUMENTOS RENDEN O SEDUC2

4664 palavras 19 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO, ESTADO DO CEARÁ.

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Promovente: Município de Redenção - CE
Promovida: Francisca Torres Bezerra

O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.756.646/0001-42, com sede na Avenida da Abolição, Nº 03, Centro de Redenção-CE, aqui representado por seu atual prefeito municipal MANUEL SOARES BANDEIRA, por seus advogados in fine assinados (procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar e propor AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de FRANCISCA TORRES BEZERRA, brasileira, ex-prefeita do Município de Redenção, portadora do RG n° 96151030655 SSP-CE e CPF n° 122.752.803-59, podendo ser encontrada na Rua José Inácio Bezerra, s/n, no município de Redenção/CE, o que se faz adargado nos fatos e fundamentos doravante despendidos.
I – PRELIMINARMENTE
I.I – DA DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Urge esclarecer, primeiro, que todos os documentos aqui colacionados são cópias fiéis dos originais e são detidos de fé pública. Ademais, convém esclarecer a desnecessidade de autenticação da documentação aqui acostada, em função das disposições emanadas do art. 24 da Lei 10.522/02, que, por sua vez, assegura as pessoas jurídicas de direito público o direito de não autenticar os documentos que apresentar em juízo, verbis.
Art. 24 – As pessoas jurídicas de direito público são dispensadas de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos que apresentarem em juízo.
In casu, o Município de Redenção, ora Promovente, deixa de autenticar a documentação que acostar aos autos por enquadrar-se na disposição da norma supracitada, sendo, pois, pessoa jurídica de direito público interno, inserindo-se na dispensa de autenticação dos documentos que ora se acosta aos autos, razão pela qual, em sede preliminar, requer

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