Cat -segurança do trabalho
A cat Serve,
*para Que o acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS,
*para Que o trabalhador receba o auxílio acidente, ou indenizações;
*Que os serviços de saúde tenham informações sobre os acidentes e doenças e possam direcionar ações para redução de acidentes e doenças do trabalho. ;
*para Dar conhecimento aos serviços de fiscalização ( Sindicato, DRT, INSS ), que vão desencadear iniciativas, que evitem acidentes semelhantes ou que se repitam.
Caso ocorra um acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve ser comunicado imediatamente,que terá então o prazo de 1 dia útil para dar entrada no INSS ,mesmo aqueles acidentes que não necessitam de afastamento do trabalho, ou seja simples assistência medica.sob pena de multa para a empresa em caso de omissão.
A comunicação será feita ao INSS por intermédio de formulário CAT ,que deverá ser preenchida (em 06 vias ) em todos os casos de acidentes.Com as seguintes destinações:
*primeira via; ao INSS
*segunda via;á Empresa
*terceira via;ao Segurado ou Dependente
*quarta via;ao Sindicato de Classe do Trabalhador
*quinta via;ao Sistema Único de Saúde (SUS)
*sexta via; á delegacia Regional do Trabalho (DRT)
A CAT em outra ocasiões,também pode ser preenchida pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Existem três tipos te CAT; O CAT inicial, CAT reabertura, CAT comunicação de óbito *CAT inicial;Acidente do trabalho típico,ou de trajeto,doença do trabalho; *CAT reabertura;Reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão de acidente do trabalho ou doença ocupacional do trabalho,já comunicado anteriormente Ao INSS
*CAT comunicação de óbito; Falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do