CASOS CONCRETOS DE DIREITO CIVIL

972 palavras 4 páginas
Aluno: José Marcino Brito/ Direito Civil V
AULA 1
Caso Concreto 1 A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:
a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as. R: De acordo com a C.F/88, são duas espécies de forma expressa. A 1ª sendo formada por um homem e uma mulher (união estável) segundo o art. 226, §3º C.F. Já a 2ª é constituída por um dos pais e seus filhos caracterizando-os como entidade familiar, segundo o §4º do at. 226 C.F, ou seja, o pai com seus filhos ou a mãe com os seus filhos (monoparental). Portanto, se percebe muito bem na união estável, o não matrimonial; no casamento, o matrimonial; dos pais e seus filhos, monoparental e, também, a família mosaico.
b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família. R: De acordo com a questão é exemplificativa e não taxativa, pois não existe restritivo cativo. Pelo âmbito jurisprudencial, o STF identificou a união homoafetiva ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, 4277 juntamente com aquisição de descumprimento de preceitos fundamental 132, sendo identificado por interpretação extensiva.

AULA 3 caso Concreto 1 Texto de apoio: DINIZ, M.H. Curso de direito civil brasileiro – direito de família. 18ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 47-51. Laffayte define esponsais como “a promessa que o homem e a

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