caso microvola

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TRABALHO DE ÉTICA
DEVER DO EMPREGADO DOMESTICA
 Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador
 Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.
 Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações.
 Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.

DIREITOS DO EMPREGADO DOMESTICO
 Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.
 Salário-mínimo fixado em lei
 Irredutibilidade salarial
 13º (décimo terceiro salário)
 Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
 Férias de 30 (trinta) dias remuneradas
 Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
 Licença à gestante, sem prejuízo do emprego.

OBRIGAÇÕES DO PATRÃO
 Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do empregador;
 É proibido ao (à) empregador fazer constar da CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não 1verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Exigir do empregado apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o empregado não possua, o empregador deverá inscrevê-lo;
 Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º

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