Caso de demarcação de terras, reservas indígenas e reserva indígena Raposa serra do sol no estado de Roraima.

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Caso de demarcação de terras, reservas indígenas e reserva indígena Raposa serra do sol no estado de Roraima

O caso a ser tratado nesse trabalho expõe uma questão muito comum ao cotidiano jurídico do nosso país. Um caso de disputas de terras. Questões que vão muito além das questões legais, já que a causa a ser tratada neste trabalho, o caso da reserva indígena Raposa serra do sol, os vínculos dos proprietários vão muito mais além da simples posse legal de um terreno, mas da garantia tradicional do direito a usufruto das terras em favor de nativos das terras Brasileiras.
A LEI Nº 8.629 homologadas em 25 de fevereiro de 1993, que regulamenta e disciplina disposições relativas à reforma agrária, previstas no capítulo III, do título VII da constituição federal, foi feita para dar diretrizes e arbitrar sobre questões de disputas de terras em comum a dois ou mais proprietários e todos os casos que lhe valha. Talvez esse não seja um caso comum de simples denominação de um dono real ou por direito que obteve suas terras por meios legais, burocrático e burguês. Antes de juízos de valores precipitados, como todo e qualquer juízo de valor se dá, atentemos para os fatos a seguir.
O julgamento dos recursos mostrados pelos envolvidos na demarcação da reserva indígena Raposa serra do sol, em Roraima em 2009, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a ação foi válida, mas estabeleceu 19 condicionantes que foram contestadas principalmente pelas comunidades indígenas e pelo governo de Roraima, condicionantes que avaliam desde a exploração de minerais pelos indígenas, a forma de demarcação do terreno e até as condições para a entrada de forças armadas do exercito brasileiro para possíveis estadias ou montagem de bases para a exploração do território, proteção e treinamento de tropas que deviam não obedecer, para a entrada das tropas, a permissão ou não indígena, dentre outras condições. No ultimo julgamento sobre o caso o tribunal confirmou a validade das condições

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