Caso concreto 4 - penal i
1) Para comemorar seu casamento, André realizou sua despedida de solteiro em um bar com alguns amigos. Finda a farra, André, conduzindo seu veículo, atropelou e lesionou Paulo sendo sua conduta tipificada como incursa no delito de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor (art. 303, da Lei n. 9503/1997). No curso da ação penal, restou demonstrado pelos exames periciais que André encontrava-se embriagado no momento do acidente, razão pela qual a pena imposta à sua conduta foi majorada de acordo com expressa previsão legal. Dois meses após sua condenação, entra em vigor a Lei n.11705, de 19 de junho de 2008, que revogou expressamente a causa de aumento prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503/1997). Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o conflito de leis penais no tempo, a alteração legislativa terá relevância para a sanção imposta à conduta de André? Responda de forma justificada.
Resposta: Sim, a alteração legislativa terá bastante relevância para a sanção imposta. Visto que, por ocasião do acidente, estava vigendo o art. 303 da lei 9503/97, com uma causa de aumento de pena inserida no inciso V do art. 302 (revogado pela supra citada lei), afastando assim, aquela causa de aumentou a pena e criando-se um tipo novo para quem dirige embriagado. Onde devemos concluir que a conduta de André não será notificada pelo tipo novo para lhe “agravar” a situação em homenagem ao artigo 1º do CP, porém desaparecendo a causa obrigatória de aumento de pena, ele então será beneficiado. Sendo o crime uma conduta típica.
|Código de Trânsito Brasileiro. Lei n. 9503/1997 |
|Dos Crimes em Espécie |
|Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veiculo automotor: |
|Penas -