caso concreto 4 historia do direito brasileiro
a) Não. Deve ser ressaltado o papel de influência do Poder Moderador, exercido pelo Imperador do Brasil, em todos os demais poderes. Assim, deve-se apontar para um tipo de "liberalismo conservador" (por mais contraditório que o termo representasse no período) ou mesmo um "semiabsolutismo" ou um “absolutismo disfarçado” na norma constitucional que versa sobre as atribuições ao exercício do 4º Poder, que concedia enormes poderes ao Imperador, mitigando a ideia de se vivenciar um Estado de Direito, caracterizado por ser um governo da lei e não um governo dos homens.
b) Através da inserção de um 4º Poder na Organização Política do Império denominado Poder Moderador, sendo seu exercício privativo do Imperador do Brasil, por conseguinte, torna-se um Poder Absolutista disfarçado na norma constitucional que versa sobre sua competência. Porém, apresenta-se de acordo com o art. 98 apresenta-se como a chave de toda a organização política do Império, cabendo a ele, Poder Moderador, velar sobre a manutenção da independência, do equilíbrio e da harmonia dos demais Poderes Políticos (Poder Executivo, Poder Legislativo e o Poder Judicial).
As atribuições do Poder Moderador estavam relacionadas aos demais Poderes da seguinte forma:
Art. 101, CI/1824
I. Nomeando os senadores, na forma do art. 43
II. Convocando a Assembleia Geral extraordinariamente nos intervalos das sessões, quando assim o pede o bem do Império
III. Sancionando os Decretos e Resoluções da Assembleia Geral para que tenham força de lei, art. 62
IV. Aprovando e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciais, art. 86 e 87
V. Prorrogando ou adiando a Assembleia Geral e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos em que exigir a salvação do Estado, convocando imediatamente outra, que a substitua
VI. Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado
VII. Suspendendo os magistrados, nos casos do art. 154
VIII. Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados