Caso Concreto 4 Direito civil III
Carlos era civilmente casado com Joana com quem viva feliz há dez anos. Em 20 de outubro de 2003 Joana faleceu. Carlos foi prontamente consolado por Lourdes (mãe de sua falecida esposa) com quem, passado algum tempo do falecimento, passou a ter um relacionamento mais próximo, até que um dia se descobriram apaixonados.
Pergunta-se:
1- Poderia Carlos casar com a mãe de sua falecida esposa? Justifique sua resposta.
R: Não. Há o impedimento de ordem jurídica. De acordo com o inciso II, do art. 1521, CC: “não podem casar: os afins em linha reta.” (sogra). Não pode porque o parentesco por afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento (art. 1.595, §2º, CC).
2- Suponha que Carlos e Lourdes tenham casado apenas no religioso. Este casamento pode gerar efeitos civis? Justifique sua resposta.
De acordo com o art. 1516, CC: o registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. Assim, este casamento não pode gerar efeitos civis, pelos motivos acima expostos. O impedimento é de ordem jurídica.
3- Suponha, agora, que Carlos e Lourdes estejam coabitando e publicamente mantendo relacionamento estável, contínuo e duradouro. Poderiam eles pedir o reconhecimento da união estável entre eles constituída? Justifique sua resposta.
Não, por falta de requisito legal, posto que são impedidos de casar. Tal união, afeta diretamente o plano de validade do casamento e da união estável os impedimentos matrimoniais que são proibições legais taxativamente previstas no art. 1.521, CC, que se destinam a vedar o casamento de uma pessoa com outra determinada ou o reconhecimento da união estável entre certas pessoas (art. 1.723, §1º., CC).
Caso Concreto 2
(OAB-PR – 1º Exame 2004 - adaptada)
Clitemnestra, viúva de Agamêmnon, contrai núpcias com Egisto, no dia 31 de outubro de 2003, após regular procedimento de habilitação. Do casamento entre Clitemnestra e Agamêmnon, resultou o nascimento de