Caso Concreto 2 PENAL 1

801 palavras 4 páginas
1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.
No dia 05 de abril de 2008, por volta das 18h, na Av. República Argentina, n. 000, Bairro Centro, na cidade de Blumenau, Belízia, locatária do apartamento de Ana Maria, deixou o imóvel e levou consigo algumas tomadas de luz, dois lustres e duas grades de ferro, bens de que detinha a posse e detenção em razão de contrato de locação. Ana Maria dirigiu-se ao imóvel tão logo tomou ciência de que Belízia havia o abandonado sem efetuar o pagamento do último aluguel, bem como constatou a apropriação dos objetos acima descritos, que guarneciam parte do imóvel conforme descriminado no contrato de locação.
Dos fatos narrados, Belízia, restou denunciada pelo delito de apropriação indébita, previsto no art.168, do Código Penal, tendo a sentença rejeitado a denúncia sob o fundamento de que sua conduta configurava mero ilícito civil, não havendo falar em responsabilização penal. ►Apropriação indébita Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Ante o exposto, é correto afirmar que a decisão do magistrado teve por fundamento qual (is) princípio(s) norteador (es)de Direito Penal? Responda de forma fundamentada. R: Segundo o Direito penal, só se pode ser utilizado como uma forma de controle social. Vale ressaltar , o princípio da intervenção mínima, que orienta que a legitimação de uma conduta criminosa só se dá, se constituir um meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Logo, o Direito Penal não pode ser utilizado para resoluções que abrangem a ilicitude no âmbito do Direito Civil.
2) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.
João da Silva foi denunciado pelo delito de moeda falsa, previsto no art. 289 do Código Penal, por ter

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