Caso concetro

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Caso concreto 1:

É compreendido na teoria tridimensional do direito que o fato valor e a norma são essenciais um ao outro para o Direito.
Sabendo que o fato é o acontecimento social que envolve relações básicas em que o homem se enquadra dentro de assuntos regulados pela ordem jurídica, como relações sociais, econômicas, demográfica etc; o valor é o elemento moral do direito, ou seja, toda ação humana e cheia de sentido ou valor, da mesma forma o direito, ele procura realizar valores essenciais da vida social, ordem segurança e justiça; a norma e o padrão de um comportamento social imposto aos indivíduos, que devem observa-la em determinadas circunstancias (medida que integra o fato ao valor).
Visto que no Art. 124. Do código penal dispõe que, “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.”
É possível concluir que, conforme a teoria tridimensional do direito, o fato seria o aborto, a norma seria o dispositivo legal, e o valor seria valor seria por ela ser separada já mãe de três filhos, ganhando um salario mínimo não teria como sustentar ou proporcionar uma boa qualidade de vida para mais um filho, então decide cometer o aborto.

Caso concreto 2:

O direito positivista, da forma concebida pela escola kelseniana, tem como principal objetivo a formalização absoluta então fica claro que ao julgar o caso teríamos que que isentar o valor da lei, pois ao julgar o direito positivista concebida pela escola kelseniana ele apenas visa satisfazer a vontade do legislador no qual criou a lei, sem impor sentidos ou valores, preocupa-se apenas mediamente com o conteúdo

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