Casamento e guarda de filho

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"Na hora do casamento, as pessoas dizem: ‘Meu bem!’, mas na hora da separação, dizem: ‘Meus bens!’. Alguém já não ouviu essa frase batida? Pois infelizmente essa afirmação se renova todas as vezes que as pessoas ingressam com uma ação nas Varas da Família e das Sucessões dos Foros Regionais e Centrais e Tribunais de Justiça dos Estados, com o objetivo de exigir uma espécie de "indenização" por todas as mágoas, ofensas, frustrações e incertezas sofridas ou interpretadas como tal, e atribuindo ao outro – geralmente ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) - a responsabilidade e a culpa por isso. O que se vê é uma série de situações complicadas que acabam prejudicando as já deterioradas relações familiares, uma vez que os processos podem se arrastar por meses – e às vezes por anos! – como uma solução mágica e imediata para resolver as questões de família. Mas nos últimos tempos, os processos judiciais que tramitam nas Varas da Família e das Sucessões dos Foros Regionais e Centrais e Tribunais de Justiça dos Estados começam a ser vistos não apenas do ponto de vista jurídico – legitimidade da ação, prazos processuais, competência jurisdicional etc. – mas também do ponto de vista psicológico, exigindo cada vez mais a participação do psicólogo judiciário para analisar e discutir o diálogo emocional inconsciente e oculto que permeia a relação processual, e a partir daí elaborar um laudo que servirá de subsídio para a decisão judicial. A perícia realizada pelo psicólogo judiciário nas Varas da Família e das Sucessões é um meio de prova que incorre em ônus para o profissional que emite o laudo, uma vez que ele deve opinar acerca da "verdade" dos fatos (que é um elemento amplamente discutível, uma vez que cada parte do processo procurará argumentar acerca da "sua" verdade!). Para a adequada realização de seu trabalho, o psicólogo deve ter total liberdade para entrar na vida das pessoas, porque ele precisa de todas as informações que essa família puder fornecer para redigir o seu

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