Casamento, União Estável e Concumbinato

1928 palavras 8 páginas
CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL E CONCUBINATO

1. Casamento
Até o aparecimento da República, em 1989, o único modo de se casar, era o religioso; entretanto em 1991 surgiu o casamento civil, deste modo, a única maneira de constituir uma família, era através de tal instituto, que era tratado de maneira indissolúvel. As modificações advindas do tempo, e pela evolução da sociedade, deram início a Lei do Divórcio, que fez com que o desquite, modo pela qual se rompia o casamento, mas que não dissolvia o vínculo matrimonial, e era impedimento para um novo casamento; fosse então transformado em separação, que contava com duas formas de romper o enlace, seja pela separação ou por divórcio. Era necessário o preenchimento de determinados requisitos, para que se alcançassem tais manutenções familiares, isto é, era necessário o decurso de prazos exigidos, identificação de um culpado.
Com o advento da Constituição de 1988, largueou o conceito de família além do casamento, considerando como tal entidade outros relacionamentos, tem-se como exemplo, a proteção aos vínculos monoparentais, bem como à união estável.
Do casamento decorre o estado matrimonial, que se dá por vontade própria dos nubentes, e a sujeição das imposições e regulamentos estabelecidos pela lei. Originada tal relação matrimonial, há a alteração do estado civil dos cônjuges que desfrutam do estado civil de casados, e geram dois vínculos, o conjugal, que se dá entre os cônjuges; e o parentesco por afinidade, ligando um dos cônjuges aos parentes do outro, ainda que haja o divórcio, o parentesco em linha reta se permeia, inclusive acarreta impedimento para o casamento.
É permitido aos noivos, antes do casamento, através do pacto antenupcial, escolherem o regime jurídico por qual se regerá o patrimônio destes durante o casamento, e caso ocorra à dissolução. Durante o casamento tal regime poderá ser alterado por vontade de ambas as partes.
A identificação do estado civil suscita a publicidade da condição pessoal, e

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