Cartilha de susbtituição tributaria

9761 palavras 40 páginas
INFORMATIVO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (atualizado em 17/05/2011)

Esclarecimentos relevantes:
1. O presente informativo:
a) foi elaborado com base no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, em vigor em 17/05/2011;
b) reflete o entendimento do Fisco a respeito das matérias que aborda, não esgotando, entretanto, o assunto a elas relacionado;
c) trata exclusivamente das operações internas realizadas em território catarinense e das interestaduais com destino a Santa Catarina.
2. Não prevalecem as orientações constantes do presente do informativo na hipótese de legislação superveniente dispor de forma diversa àquela vigente em 17/05/2011.

Obs: recomendamos acesso à legislação disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1 - DEFINIÇÕES
1.1 – Substituição Tributária
1.2 – Substituto e Substituído
1.3 – Convênios e protocolos
1.4 – Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM
2 - LEGISLAÇÃO. MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO
3 - CÁLCULO DO IMPOSTO
3.1 - Substituto sujeito ao regime Normal de apuração do ICMS
3.2 - Substituto enquadrado no Simples Nacional
3.3 - MVA original e MVA ajustada
3.4 - Substituído enquadrado no Simples Nacional estabelecido em SC
3.5 - Substituído do Simples Nacional que revenda mercadorias à empresa com regime normal de apuração do imposto
3.6 - Contribuinte substituído que adquirir mercadoria com MVA integral e efetuar operação com destino à empresa do Simples Nacional
4 - CADASTRO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
5 - MERCADORIA DESTINADA AO ATIVO PERMANENTE, USO OU CONSUMO
6 - PRAZO DE RECOLHIMENTO
6.1 - Substituto
6.2 - Substituído, no caso de mercadoria proveniente de Estado não signatário (unidade da Federação com a qual SC não tenha celebrado Convênio ou Protocolo)
6.3 – Remetentes de estados não signatários
6.4 - Mercadoria proveniente de Estado signatário 6.5 - Mercadoria em Estoque
6.6 – Recolhimento em função das alterações em protocolos a partir de 01/03/2011

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