Carta S bado Rapheer

459 palavras 2 páginas
Associação Norte Paranaense da IASD
Av. Carlos Correa Borges, nº 1336 – Maringá/PR

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, Joelson Muller, portador do RG 50219302 e CPF 04827609900, Pastor da Igreja Adventista do 7º Dia, DECLARO, que a estudante Rapheer Felipe Jacinto Lupiono é membro regular e em plena comunhão com esta Igreja, e que, em harmonia com as normas estabelecidas pelas Escrituras Sagradas e observadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, exaradas no livro de Êxodo, capítulo 20, todos os seus membros, livres e conscienciosamente observam o dia de sábado como um dia de guarda santificado, de acordo com o 4º mandamento da LEI DE DEUS, desde o pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado; abstendo-se neste dia de qualquer atividade secular, usando o período considerado sagrado para participar ativamente das reuniões religiosas diversas, bem como dedicar-se a fazer o bem, prestando assistência social e moral, e também dar atendimento a enfermos, deficientes físicos e outros, com o objetivo de cumprir a Lei de Cristo: “Amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a si mesmo.”

Assim sendo, apresentamos uma breve fundamentação legal para a solicitação que será proposta:

- Declaração Universal dos Direitos Humanos - dispõe no artigo 18 que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência, religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em publico ou particular;

- Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação baseadas em religião ou crença (Resolução nº. 36/55), em especial a alínea “h” do artigo 6º que estabelece que o direito à religião ou crença incluirá a liberdade de “observar o dia de repouso e celebrar feriados e cerimônias de acordo com os preceitos da sua religião ou crença”;

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