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Características dos direitos humanos no direito internacional Os direitos humanos foram construídos por fragmentos, montado por pedaços que circulam através da história pequenos fatos que concretizaram um importante objeto de proteção ao homem garantindo o mínimo para a estabilidade humana. No ano de 1993 em Viena ocorreu a conferência mundial sobre direitos humanos a qual consagrou a universalidade característica que clama pela extensão universal dos direitos humanos tendo em vista que igualdade e um dos pilares que esse direito apresenta então a exclusão de qualquer ser usando divergências como gênero, raça, convicção política, opção sexual etc. Deve ser abolido devido que a simples condição de existência do homem basta como único requisito para se ter gozo de tais direitos. A compreensão de direitos humanos se assinala pelo processo de universalidade e internacionalização o qual necessitava de um sistema de proteção um desses métodos protetivos seria o movimento dos tratados internacionais esse sistema pode ser descrito com a característica da Interrelacionaridade que guarda o direito fundamental em âmbito mundial essa larga escala protege o individuo independente de sua origem afirmando a sua condição existencial e comtemplando a sua humanidade. Os direitos humanos constitui assim uma unidade indivisível e interdependente essas duas são parentes visto que a indivisibilidade afirma que não é possível fragmentar o direito humano o qual consiste em reconhecer de que todos eles devem ter o mesmo patamar e a mesma proteção jurídica dado que são essenciais para uma vida digna agregado com a liberdade e igualdade assim como interdependência afirma a dependência entre os direitos humanos protegidos, demonstrando a interação. O direito indivisível foi reconhecido pela primeira conferencia de direitos humanos em Teraã em 1968 patrocinado pela organização das nações unidas(ONU). A indivisibilidade também garanti os direitos civis e políticos, portanto se

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