Capitalismo Parasitário - Zygmunt Bauman.PDF

274 palavras 2 páginas
04) Se tratando de sanabilidade das nulidades relativas que faltar sana o vicio de acordo com o artigo 572 CPP, se houver preclusão temporal, isto é, não arguida no prazo previsto no artigo 571 CPP, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim, a parte ainda que tacitamente, tiver aceitos seus efeitos, neste caso a vis samatrix estaria na inércia da parte prejudicada em face do citado ato. Assim uma denúncia sem a classificação do crime, sem a perfeita qualificação do réu. Por outro lado isto é importante, se a pretensão da formalidade, nada obstante sua essencialidade, não desfigurar o ato ficará sanada nas hipóteses o que se refere aos artigos 572 cpp, isto é, se não for arguida naquele momento referidos nos artigos 571 do cpp se o ato produziu efeitos jurídicos, atingindo o fim colimado ou não, ou então a parte tacitamente estiver aceito
11) A ação é ajuizada no 2º grau por prerrogativa de foro pessoa etc. O recurso nesse caso não sai do 2º grau de jurisdição, porém se a decisão ofender a CF caberá recurso do STF, se ofender direito federal subirá ao STJ.
10) Sucumbência no sentido técnico, é quando a decisão não expressa o que a parte esperava e esta pode recorrer. Ex: MP pede a condenação e o juiz condena mas aplica a pena mínima.
14) no primeiro dia útil após, ou seja na segunda-Feira

18) para o STF, a natureza jurídica do recurso de oficio é a decisão que se submete ao duplo grau de jurisdição.

Relacionados