Capítulo xiii: o “discurso intervencionista” nas constituições brasileiras.
Resumo
Capítulo XIII: O “Discurso Intervencionista” nas Constituições Brasileiras.
Neste capítulo do livro (Teoria da Constituição Econômica), do ilustre jurista brasileiro “WHASHIGTON PELUSO ALBINO DE SOUSA”, além de fazer peculiares avaliações nas Constituições brasileiras sobre sua matéria quanto à ordem econômica, tende a mensurar como se dá a chamada “intervenção” na história da legislação brasileira, assim como algumas de suas problemáticas.
O autor inaugura com uma opinião de insatisfação, relativa a chamar ainda “intervenção”, um termo que melhor seria utilizado como “ação econômica”, significando a atuação do Estado nas esferas público e privado da economia.
Resolve por seguinte, estreitar seu trabalho não em uma “Teoria Geral da Intervenção”, mas, em um estudo da ordem jurídica, observando a política e a economia, assim como os discursos constitucionais, que se demonstram primordiais para todo trabalho desta espécie.
Para iniciar, explica que há diferença na dimensão dada à valoração da palavra “intervenção” em diferentes épocas da história. E quão importante esta questão é, pois muda até os discursos constitucionais que põem o Estado na direção de certos assuntos econômicos.
Como elucidação, volta ao tempo do Intervencionismo, em que foi necessário o Estado obrigar-se perante o povo com questões como saúde e educação, para posteriormente atingir o intervencionismo econômico.
Em seguida, aborda sobre o significado de “poder”, bem como “poder econômico”. E que para o Estado Neoliberal, a palavra “intervenção” é ligada ao poder econômico público, como a palavra “concentração” está para o poder econômico privado. Acompanhando esta ideia, descreve que a influência do poder econômico privado atrapalha de certo modo a estrutura jurídica e a harmonia no funcionamento dos poderes tradicionais de Montesquieu. Assim, quando o Estado regulamenta as ações de um indivíduo com leis de matéria econômica, está tentando