canteiro de obras
APOSTILA 02
1. INTRODUÇÃO.
a) Política de Segurança A segurança de Trabalho é parte integrante do processo de produção e um dos objetivos permanentes de uma empresa. Visa a preservar o seu patrimônio humano e material, de clientes e de terceiros e a continuidade das atividades em padrões adequados de produtividade com qualidade de serviço.
Para atender os Diplomas Legais em vigor e considerando ser a Prevenção de Acidentes a melhor solução, a promoção da saúde e proteção da integridade física dos trabalhadores no local de trabalho devem ser realizadas, abordando 4 (quatro) aspectos:
Qualificação Profissional.
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
A Qualificação Profissional é o processo mais eficiente para se mudar o quadro crítico existente no Brasil, quanto ao número de Acidentes do Trabalho. Um profissional realiza seu trabalho com mais eficiência técnica, aumentando, com isto, a produtividade e a qualidade do produto e melhor aplicando as normas de segurança. Ao se falar em Qualificação Profissional, a principal necessidade brasileira nesta área, incluem-se todos os níveis dentro de suas respectivas atribuições, inclusive os de direção.
Ao SESMT, cabe a função de centralizar o planejamento da segurança, em consonância com a Produção, e descentralizar sua execução.
À CIPA cabe a função, como um órgão interno da Empresa, de ser um divulgador das normas de segurança e de realizar algumas funções executivas estabelecidas na legislação em vigor, tais como: elaborar Mapa de Riscos, discutir acidentes ocorridos, convocar reuniões extraordinárias, etc.
Às Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, instrumento determinado em lei desde 1978,