Caderno De Cireito Tribut Rio II

4365 palavras 18 páginas
Direito tributário

A1. 23/04 - Crédito Tributário - lançamento - suspensão - extinção - exclusão - garantias - privilégios

A2. 25/06 - Impostos - II, IE, IPI, IOF, ITR, IR, ICMS, ITCD, IPVA, IPTU, ITBI e ISS.

Bibliografia
Ricardo Alexandre
Eduardo Sabbag

Aula 02 - 19/02

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito: é o vínculo jurídico de naureza obrigacional por força do qual o Estado pode exigir do particular o pagamento do tributo ou da penalidade'' (exigibilidade)
2. Lançamento: Art. 142, CTN. -> ato privativo - Adm. Pública -> coobrança 2.1. Etapas do lançamento: - verificar a ocorrência do FG - determinar a matéria tributável - calcular o montante devido (BC e Aliquota) - identificar o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) - aplicação de multa (se necessário) 2.2. Natureza jurídica do lançamento: a) constitutiva: art 142, CTN - lançamento constitui o crédito. b) declaratória: doutrinária - lançamento declara a existência do crédito. c) mista: lançamento constitui o crédito e declara a obrigação. 2.3. Conflito de leis no tempo: Art. 144, CTN. a) regra: lei da época do FG (caput) b) exceções: - data do lançamento. §1 - formalidades ou fiscalização. - lei do ano da declaração. Súm. 584, STF (contrária a lei e bastante criticada) - lei + benéffica. Art. 106, CTN - infrações ou penalidades para atos não julgados definitivamente. 2.4. Câmbio: art. 143, CTN - data do fato gerador. 2.5. Tipos de lançamento: a) de ofício: ocorre quando a Fazenda Pública efetua todas as etapas do lançamento, cabendo ao contribuinte somente efetuar o pagamento (o contribuinte não precisa fazer nada, a Fazenda pública faz tudo e manda o boleto (ex. IPTU e IPVA - lançamento do baiano) b) por declaração: o contribuinte declara o FG, a base de cálculo e a Fazenda confere os dados e efetua a cálculo. (a Fazenda confere antes do pagamento (ex. II - Imposto de compra no exterior e ITBI) c) por homologação: o contribuinte efetua todas as etapas do

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